Podemos encontrar o conceito de condomínio em vários dispositivos legais, como dicionário, código civil e lei. Mais a doutrina igualmente aceita para o condomínio entende que o mesmo vem a ser uma comunidade de direito, de que são titulares várias pessoas, incidindo sobre o mesmo objeto.
O Condomínio é uma espécie de entidade bem típica, considerando sua natureza jurídica. Não possui personalidade jurídica, não exerce atividade econômica, com ou sem fins lucrativos, os Condomínios são equiparados à empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
A Contabilidade tem papel crucial em uma entidade, nela estão contidos todos os registros financeiros e patrimoniais. É na área contábil que encontramos as fontes de controle e avaliação de receitas e despesas, capaz de gerar informações úteis para a tomada de decisão. A contabilidade está diretamente ligada ao domínio de atos e fatos que dizem respeito à gestão do condomínio.
O Condomínio, assim como qualquer empresa, precisa dos serviços profissionais de um contabilista, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) na região onde se encontra o Condomínio. Tal exigência é de ordem legal, vez que os Condomínios estão obrigados a prestarem informações que devem, pela sua natureza, ser assinados por contabilistas.
* Imposto de Renda na Fonte – Salários de Pessoa Física
* PIS/PASEP da Folha de pagamento
* Retenção na fonte das contribuições e impostos (PIS, Cofins, CSLL, INSS, IRPJ e ISS)
* Incidência IRPJ
* DIPJ – anual
* DIRF – anual
* DCTF – mensal ou semestral
* Dacon – trimestral ou semestral
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